segunda-feira, 19 de julho de 2010

Lei Photoshop

Projeto do deputado Wladimir Costa obriga que anúncios com imagens manipuladas por computador informem alteração.

A Câmara dos Deputados confirma a tramitação do Projeto de Lei 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória, nas peças publicitárias, a informação sobre manipulação de imagens. A já apelidada pelo mercado de “Lei do Photoshop” obrigaria os anúncios com fotos modificadas a apresentarem a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
De acordo com a proposta, quem descumprir a lei – no caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação – será punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência. Os órgãos responsáveis pela aplicação das sanções serão definidos pelo Poder Executivo.
Segundo o comunicado, a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.
Pelo Twitter, alguns publicitários já começam a mostrar sua indignação com bom humor. “A lei do Photoshop vale só para a propaganda? Vale a lei do Botox? E a lei cabelo acajú em Brasilia?”, comenta Marcello Serpa, sócio e diretor geral de criação da AlmapBBDO, replicado instantaneamente por Mentor Muniz Neto, sócio e diretor de criação da Bullet: “quero saber se a lei vale pra peito de silicone”
Fonte: http://www.thalisvalle.com/lei-photoshop

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