quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Lei antifumo entra em vigor desde 04/04 em Minas Gerais


Está em vigor desde 04/04 em Minas Gerais a lei que proíbe o consumo de derivados de tabaco em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. A decisão foi sancionada pelo ex-governador do estado, Aécio Neves, no dia 4 de dezembro do ano passado.
Desde 04/04, é proibido fumar em prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes, bares e similares. A lei determina que os estabelecimentos criem áreas exclusivas e isoladas para fumantes. Nestes locais, será preciso instalar exaustores para transferir o ar poluído para fora. O dono do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.
O texto também proíbe que professores e outros educadores fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
O dinheiro arrecadado, com as multas, será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e Prevenção ao Fumo e aos Fundos Municipais de Saúde. De acordo com a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, desde do dia 04/04 a lei já integra a rotina de fiscalização feita pela secretaria.

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